decreto nº 54.749, de 30 de outubro de 1964.

Declara de utilidade pública a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 35.861, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517,de 2 de maio de 1961, a Sociedade do Santo Rosário, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos