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Decreto nº 54.751, de 30 de outubro de 1964.

Declara de utilidade pública o “Lar São Judas Tadeu” com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 22.466, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Lar São Judas Tadeu”, com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos