DECRETO Nº 54.758, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a firma SCAE - Serviços Complementares de Arquitetura e Engenharia Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma SCAE - Serviços Complementares de Arquitetura e Engenharia Ltda., estabelecida em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.
H. CAstello BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões