Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.763, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Lercino de Souza, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Lercino de Souza, residente em Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões