DECRETO Nº 54.771, DE 30 de OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar carvão, no município de São Félix do Xingu – Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar carvão em terrenos devolutos no lugar denominado rio Fresco, Distrito de Gradaus – Estado do Pará – no município de São Félix do Xingu, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a sete mil quinhentos e trinta e oito metros  e setenta centímetros (7.538,70m), no ruma verdadeiro de quatro graus dezesseis minutos nordeste (4º16’NE), da barra de Igarapé do Barreiro no rio Fresco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5 000 m), sessenta graus nordeste (60º  NE) e dois mil metros (2000 m), trinta graus noroeste (30º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.720, de 19 de fevereiro de 1962, e da Resolução CNEN nº 163 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional  de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau