DECRETO Nº 54.774, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o destaque da importância de Cr$7.521,655,50, dos recursos provenientes das medidas estabelecidas pelo Decreto nº 2.096, de 1963, para atender às despesas de supervisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o destaque da importância de Cr$7.521.655,50, dos recursos existentes no Banco do Brasil S.A., na conta “Compra e Venda de Produtos de Importação - Retenção do Decreto nº 2.096, de 18 de janeiro de 1963”, a fim de atender às despesas com a supervisão realizada nos têrmos do art. 6º do referido decreto.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme