DECRETO Nº 54.778, DE 31 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a Indústria Mineração Alvo Mármore Ltda. a pesquisar mármore no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústria Mineração Alvo Mármore Ltda., a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de José Rabelo e outros no lugar denominado Fazenda Pedra Branca, distrito de Jaciguá, Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de nove hectares sessenta e seis ares e setenta centiares (9,6670ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético de um grau trinta minutos nordeste (1º30’NE), da ponte existente na Estrada Vargem Alta - Virgínia sôbre o córrego Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metros (480m), norte (N); duzentos e vinte e cinco metros (225m), leste (E); noventa metros (90m), doze graus sudeste (12ºSE); setenta e três metros (73m), quatorze graus trinta e cinco minutos sudoeste (14º35’SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º30’SW); cento e vinte e cinco metros (125m). oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as autorizações em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau