DECRETO Nº 54.780, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Sérgio Marinho Nunes a pesquisar ocre e minério de ferro no município de Santa Bárbara, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sérgio Marinho Nunes a pesquisar ocre e minério de ferro em terrenos em condomínio, na Fazenda Vigário da Vara, distrito de Conceição do Rio Acima, município de santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 20 hectares, sessenta e seis ares e onze centiares (20,6611 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e cinco metros (905 m) no rumo verdadeiro oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) da confluência dos córregos Bocaina e jangada e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e oito metros (298m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quinhentos e cinquenta e três metros (533 m), vinte e um graus e quinze minutos noroeste (21º 15’ NW); cento e setenta e um metros (171 m), vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (25º 45’ NE); noventa e cinco metros (95 m), quarenta e dois graus e cinquenta minutos nordeste (42º 50’ NE); duzentos oitenta e cinco metros (285 m), quarenta cinco graus cinquenta minutos nordeste (45º 50’ NE);seiscentos cinquenta e quatro metros (654 m), quatro graus 30 minutos sudoeste (4º 30’ SW); trezentos quarenta quatro metros (344 m), trinta e seis graus e cinquenta minutos sudoeste (36º 50’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeira às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau