DECRETO Nº 54.781, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Argentina de Souza Oliveira a pesquisar minério de ferro no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Argentina de Souza Oliveira a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda dos Pintos Boa Morte Distrito e Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e nove hectares e oitenta e cinco ares (89,85 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus dezoito minutos noroeste (16º18’ NW); da confluência dos córregos Batateiro e Esmeril e os lados à partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte metros (620m), setenta e três graus noroeste (73º NW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), oito graus sudoeste (8º SW); seiscentos metros (600m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SE); mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450m), oito graus noroeste (8º NE);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.725, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNER nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, de Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será válida por dois (2) dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau