DECRETO Nº 54.782, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Argentina de Souza Oliveira a pesquisar minério de ferro no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Argentina de Souza Oliveira a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda dos Pintos e Boa Morte, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e quatro hectares e oitenta e oito ares (74,88 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e oitenta e cinco metros (985m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus noroeste (73º NW) da confluência dos córregos Matateiro e Esmeril e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e quarenta metros (1.340m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); setecentos e sessenta metros (760m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); mil e quarenta e cinco metros (1.045m), setenta e três graus sudeste (73º SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), oito graus sudoeste (8º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau