DECRETO Nº 54.783, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio da Silva Pereira a pesquisar diamante no município Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio da Silva Pereira a pesquisar diamante em terrenos de sua propriedade e de Algemiro Alves Barroso e Alírio Alves Barroso no imóvel denominado “Fazenda do O” distrito de Milho Verde, Município Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice e duzentos e oitenta e cinco metros, no rumo magnético de sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), da confluência do Ribeirão de São Bartolomeu com o rio Jequitinhonha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE), setecentos metros (700m), quinze graus sudeste (15º SE).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H Castello Branco

Mauro Thibau