DECRETO Nº 54.784, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Gastone Satori a pesquisar ouro e diamante no município de Iturama, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastone Sartori a pesquisar ouro e diamante em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Buriti, distrito de Alexandrita, município de Iturama, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um polígono irregular, que têm um vértice na barra do córrego Buriti, na margem direita do Rio Grande, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil sessenta e seis metros (3.066m), dezoito graus quarenta e cinco minutos nordeste (18º45’ NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); mil novecentos e sessenta metros (1.960m), quarenta e um graus cinqüenta minutos sudeste (41º50’ SE); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, à barra do córrego Buriti.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau