DECRETO Nº 54.785, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Gastone Sartori a pesquisar ouro e diamantes, no município de Iturama, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastone Sartori a pesquisar ouro e diamantes em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Buriti distrito de Alexandrita, município de Iturama, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um polígono mixtilíneo assim definido: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com mil setecentos e sessenta e sete metros (1.767m), coincidindo com a cêrca divisória entre os terrenos de Gastone Sartori e Isau Machado Vilela, e que parte do início da cêrca, na margem direita do Rio Grande, com rumo verdadeiro norte (N); o segundo lado e um segmento retilíneo, com quatrocentos e vinte metros (420m), que parte da extremidade do primeiro lado com rumo verdadeiro de oitenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (85º40’ SE); coincidindo com cêrco divisório com terrenos de Jorge Severino Vieira; o terceiro lado é um segmento retilíneo com seiscentos e trinta metros (630m), que parte da extremidade do segundo lado, com rumo de dezesseis graus nordeste (16º NE) e quarto lado é o segmento retilíneo, que partindo da extremidade do terceiro lado, com rumo verdadeiro este (E), alcança o córrego Cerradão; o quinto lado é um segmento retilíneo, com três mil e sessenta e seis metros (3.066m), que parte da barra do córrego Buriti, na margem direita do Rio Grande, com rumo verdadeiro de dezoito graus quarenta e cinco minutos nordeste (18º45’ NE); o sexto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado, com rumo de setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), alcança o córrego Cerradão; o sétimo lado e o trecho do córrego Cerradão, que serve de divisa entre o campo aqui descrito e os terrenos de Marcidio Severino Vieira, compreendido entre as extremidades do quarto e sexto lados descritos; o oitavo lado é a margem direita do rio Grande no trecho compreendido entre o vértice inicial e a barra do córrego Buriti.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau