DECRETO Nº 54.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Della Monica a pesquisar areia quartzosa no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Della Monica a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de J.A. Cabral & Cia. Limitada no lugar denominado Bairro Guacuri, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de três hectares sessenta ares e oitenta e três centiares (3.6083 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dezoito metros (18m), no rumo magnético de vinte e oito graus noroeste (28º NW), do ponto de cruzamento dos eixos das ruas números seis (6) e oito (8) do Jardim Rubileme e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e oito metros (48m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cento e vinte oito metros (128m), trinta e oito graus nordeste (38 NE); oitenta e um metros (81m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); quarenta e oito metros (48m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); cento e setenta e cinco metros (175m) vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30 NE); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º 20’ NE); sessenta e sete metros (67m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); trinta e um metros (31m), dezessete graus sudeste (17º SE); cento e setenta e três metros (173m), quarenta e três graus sudoeste (48º SW); trezentos e doze metros (312m), trinta e um graus sudoeste (31º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau