DECRETO Nº 54.789, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Khouri a pesquisar quartzo, no município de Vitória da Conquista - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Khouri a pesquisar quartzo em terrenos devolutos, no lugar denominado Cercadinho, distrito de Quaraçu, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta e cinco hectares e doze ares (55,12 ha), delimitada por um dodecágono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros (128m), no rumo magnético de vinte e dois graus sudeste (22º SE), do marco cravado na confluência de um pequeno córrego sêco no córrego do Curral Velho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa metros (490m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW); cento e setenta metros (170m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15’ SE); oitocentos e setenta e três metros (873m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); cento e noventa e quatro metros (194m), dez graus e quinze minutos noroeste (10º 15’ NW); trezentos e oitenta e três metros (383m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW); cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (67º 45’ NW); oitenta e dois metros (82m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), setenta e três graus e quinze minutos sudoeste (73º 15’ SW); cinqüenta e três metros (53m), oito graus sudeste (8º SE); quarenta e cinco metros (45m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau