DECRETO Nº 54.790, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Tozatto Filho a pesquisar caulim no município de Campo Largo - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Tozatto Filho a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bolinete, distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de doze hectares e dez ares (12,10 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e sessenta e dois metros (362m), no rumo verdadeiro de dezessete graus noroeste (17º NE), do canto leste (E) da Capela do Coração de Jesus do Bolinete e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros (172,85m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE); oitenta e um metros e cinqüenta centímetros (81,50m), sete graus quinze minutos nordeste (7º 15’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau