DECRETO Nº 54.791, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Hossri a pesquisar calcário no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Hossri a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade e de Maurício Morey Hossri no lugar denominado Sítio Pinheiros dos Santanas, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares setenta e sete ares e oitenta centiares (5.7780 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW); da Cascata do Munjolo do Leopoldo, no Ribeirão Pinheiros e os lados partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cinqüenta e sete metros (57m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); setenta e dois metros (72m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); cento e quarenta e um metros (141m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NW); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW); duzentos e vinte e dois metros (222m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SE); cento e cinqüenta e um metros (151m), quarenta graus sudeste (40º SE); vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros (29,35m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita à estimulações do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau