DECRETO Nº 54.792, DE 3 DE novembrO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Mortati a pesquisar água mineral, no município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Mortati a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara São Jorge, distrito e município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, numa área de um hectare (1 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e quatro metros e dezoito centímetros (44,18m) no rumo magnético de dezessete graus e treze minutos sudoeste (17º13’ SW), do local mina d’água os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros e trinta e quatro centímetros (76,34m), cinqüenta e um graus e trinta e sete minutos sudeste (51º37’ SE) oitenta metros; sessenta centímetros (80,60m), quarenta e cinco graus e quarenta cinco minutos nordeste (45º 45’ NE); cento e trinta metros (130m). cinqüenta e um graus e trinta e sete minutos noroeste (51º37’ NW); oitenta metros (80m), trinta e o oito graus e sete minutos sudoeste (38º37’ NW); o quinto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau.