DECRETO Nº 54.793, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Vieira de Araújo a pesquisar quartzo no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Vieira de Araújo a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Bom Sucesso, distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético de trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW), da Sede da Fazenda Bom Sucesso e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos metros (1.300m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’ SW); mil duzentos metros (1.200m), oitenta graus nordeste (88º NE).
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau