decreto nº 54.797, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Cândido de Souza a pesquisar amianto no município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Cândido de Souza a pesquisar amianto em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Água Limpa, distrito e município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais numa área de seis hectares (6ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), no rumo magnético de vinte e três graus sudoeste (23ºSW) da casa sede do imóvel e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e um metros (321m), oito graus trinta minutos sudeste (8º30’SE); duzentos e um metros (201m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); cento e setenta e nove metros (179m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º30’NW); o quarto (4º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice da partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau