DECRETO N.º 54.801, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Castro & Vilas Bôas Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, N.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Castro & Vilas Bôas Limitada constituída por contrato arquivado sob número 496.841, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com sede na cidade de Ijaci, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau.