decreto nº 54.802, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Zenon Afonso Carlos Pereira a pesquisar quartzo no município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zenon Afonso Carlos Pereira a pesquisar quartzo em terrenos devolutos, no lugar denominado Poço Danta, distrito de Alegria, município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado, com quinhentos metros (500m), de lado, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m) no rumo magnético sessenta e sete graus sudeste (67º SE) da casa de residência de Zenon Afonso Carlos Pereira e os lados divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de norte (N) e oeste (W), respectivamente.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76ºd a República.
h. castello branco
Mauro Thibau