DECRETO nº 54.803, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Outorga a cidadã brasileira Lyra Aguiar de Araújo a pesquisar calcário, no município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lyra Aguiar de Araújo a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade e de Waldemar Maurício de Aguiar, no lugar denominado Paraíso, em Coronel Teixeira, distrito e município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro numa área de trinta hectares, sessenta e dois ares e quarenta centiares (30,6240ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo verdadeiro três graus sudeste (3ºSE) do marco quilométrico duzentos e cinqüenta e sete (km257) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e quatro metros (804m), sessenta e cinco graus e quatorze minutos sudoeste (65º14SW); trezentos e setenta e oito metros (378m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); seiscentos e dezesseis metros (616m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); quatrocentos e um metros e cinqüenta centímetros (401,50m), três graus noroeste (3ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau