DECRETO Nº 54.805, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Niels Erik Hedeager a pesquisar água mineral, no município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Niels Erik Hedeager a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda-Thor distrito e município de Mairiporã - Estado de São Paulo - numa área de cento e cinqüenta hectares e trinta áres (150,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do Córrego Santa Inês e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: mil e seis metros (1.006m), cinqüenta e um graus e quarenta minutos noroeste (51º40’NW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552m), sessenta e oito graus e quatro minutos nordeste (68º4’NE); descendo pelo Córrego Vermelho até a Barra Santa Inês e subindo por êste até a Barra do Córrego do Morro Vermelho, cento e setenta e seis metros (176m), setenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (71º55’SE); duzentos e dezoito metros (218m), oitenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (86º40’NE); cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’SE); cento e cinqüenta e seis metros (156m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); setenta e oito metros (78m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); noventa e quatro metros (94m), quarenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (46º25’SE); descendo pela estrada da Santa Inês até o córrego do Tanque sujo, cento e noventa e seis metros (196m), oitenta e nove graus sudeste (86ºSE); noventa e dois metros (92m), setenta e dois graus e vinte minutos nordeste (72º20’NE); oitenta e quatro metros (84m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos e setenta e seis metros (376m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste (61º20’NE); trezentos e noventa e dois metros (392m), quatorze graus e cinqüenta minutos sudeste (14º50’SE); descendo pelo Córrego Água Clara até o Ribeirão Samambaia mil setenta e seis metros (1.076m), oitenta e nove graus e dez minutos noroeste (89º10’NW), descendo pelo Córrego Mateuzinho até ponto de amarração.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$1.510,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transição no livro próprio das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau