Decreto nº 54.808, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro André Félix da Silva a pesquisar água mineral, no município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Félix da Silva a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no bairro Canafistula, Fazenda Santo André distrito e município de Arapiraca, Estado de Alagoas, numa área de um hectare, dos ares e setenta e dois centiares (11,0272ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e nove metros e dez centímetros (459,10m), no rumo magnético sessenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (61º55’SE), da extremidade nordeste (NE) do prédio da Rádio Cultura e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), vinte graus e quarenta e seis minutos sudoeste (20º46’SW); setenta metros (70m), sessenta e nove graus e doze minutos sudeste (69º12’SE); cento e trinta e nove metros (139m), vinte e um graus e cinco minutos nordeste (21º05’NE); dezoito metros e setenta e cinco centímetros (18,75m), cinqüenta graus e dez minutos noroeste (50º10’NW); trinta e quatro metros e trinta centímetros (34,30m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (61º45’NW); dezoito metros (18m), sessenta e oito graus noroeste (68ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau