DECRETO Nº 54.810, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre, no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Jerzy Berkman Karenin e Romulo Argentiére no lugar denominado Chapada Grande e Severino, Fazendas Alegre e Itaberaba, distrito de Chapada Grande, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e quarenta e sete metros (647 m), no rumo magnético de oitenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (88º 57’NE) do marco de amarração do eixo da estrada carroçável Bom Jesus da Lapa-Favelândia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil oitenta e seis metros (5.086 m), vinte e nove graus e quatro minutos sudoeste (29º04’SW) mil setecentos e vinte e nove metros e trinta centímetros (1.729,30 m), sessenta graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (60º56’SE); cinco mil duzentos e oitenta e dois metros (5.282m) dez graus e oito minutos nordeste (10º08’NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta graus cinqüenta e seis minutos noroeste (60º 56’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n° 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau