DECRETO Nº 54.817, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Santos e Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de Gilberto Santos Silva, Antônio Sapateiro J. Carneiro, Ubaldo Lomonaco da Prefeitura de Corumbá e em terrenos devolutos no lugar denominado Trombas, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo verdadeiro de trinta graus sudeste (30ºSE); do centro do boeiro da Estrada das Trombas, no córrego do mesmo nome e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), sessenta graus nordeste (60ºNE); cinco mil metros (5.000m), trinta graus sudeste (30ºSE).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência de 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau