DECRETO Nº 54.818, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minério de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Joaquim Wenceslau Leite Barros e outros e em terrenos devolutos distrito e município de Corumbá, Estado do Mato Grosso numa área de quinhentos hectares (500 ha.) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a três mil e setenta e seis metros e noventa centímetros (3.076.90m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus dezessete minutos sudoeste (47º17'SW), do cento do boeiro da Estrada das Trombas no córrego Trombas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros : mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60ºSW) cinco mil metros ( 5.000 m), trinta graus sudeste (30º SE).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita das estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964;.143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco.

Mauro Thibau.