DECRETO Nº 54.819, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Aristido Bertoldo, Jones Giordano, Eduardo Ortizoga, Joaquim Wenceslau Leite Barros, Prefeitura de Corumbá e terrenos devolutos no lugar denominado Trombas, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e nove metros (1.209 m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus quarenta e sete minutos sudoeste (25º47”SW), do centro do boeiro da Estrada das Trombas, no córrego Trombas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cinco mil metros (5.000 m), trinta graus sudeste (30ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau