DECRETA Nº 54.822, de 3 de novembro de 1964.

Renova o Decreto nº 50.029, de 24 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º de Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Judite Ferreira Pinto pelo Decreto número cinqüenta mil e vinte e nove (50.029) de vinte e quatro (24) de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no lugar Serra da Piedade distrito de Ravena, município de Sabará, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, parará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390.00) e será transcrito no livro do próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau