DECRETO Nº 54.823, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a Cerâmica Togni Ltda. a pesquisar argila, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Togni Ltda. a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Eliseu Togni e Anibal C. Togni no lugar denominado Campo do Areião, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares trinta e oito ares e sessenta e três centiares (3,3863ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a duzentos e vinte nove metros e sessenta e cinco centímetros (229,65m), no rumo magnético de onze graus e vinte um minutos sudeste (11º21’ SE); da ponde de manilha da Estrada da Fazenda sôbre o Córrego Areião e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e seis metros e noventa e nove centímetros (56,99m), dezessete graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (17º57’ SW); cento e vinte e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros (125,58m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (34º25’ SE); trinta e nove metros e vinte e dois centímetros (39,22m), vinte e quatro graus e trinta e seis minutos sudeste (24º36’ SE); noventa e quatro metros e noventa e um centímetros (94,91m), vinte e dois graus e vinte e dois minutos sudoeste (22º22’ SW); quarenta e nove metros e vinte e quatro centímetros (49,24m), setenta e sete graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (77º58’ NW); cento e dez metros e noventa e quatro centímetros (110,94m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º30’ NW); cento e setenta e seis metros e trinta e sete centímetros (176,37m), dezessete graus e quarenta e seis minutos nordeste (17º46’ NE); sessenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros (68,51m), dezenove graus e vinte e um minutos nordeste (19º21’ NE); o nono lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau