DECRETO Nº 54.824, DE 3 DE Novembro DE 1964.
Concede à Damina - Comércio e Representações Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à Damina - Comércio e Representações Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº cento e quarenta e um mil e trezentos e um (141.301) no Departamento Nacional do Registro do Comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sêbre o objeto desta autorização.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau