DECRETO Nº 54.825, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Esio Toledo Martins a pesquisar água mineral, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Esio Toledo Martins a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Água Branca e Conceição distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo numa área de um hectare e cinqüenta e três ares (1,53ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo magnético de oitenta graus quarenta minutos nordeste (80º40’NE), do marco quilométrico cento e cinqüenta e oito (Km158) da estrada estadual asfaltada - Piracicaba - Santa Bárbara D’Oeste e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento rumos magnéticos: primeiro (1º) lado cem metros (100m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SE); segundo (2º) lado, margem esquerda do córrego da Represa desde a extremidade do primeiro lado até encontrar a ponte da estrada municipal Piracicaba - Santa Bárbara d’Oeste num total de trezentos e dois metros (302m) - terceiro (3º) lado - margem direita desta estrada até encontrar o vértice de amarração numa distância de trezentos e seis metros (306m).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau