DECRETO Nº 54.828, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiteria em terrenos devolutos nos distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil e duzentos e vinte metros (1.220m), no rumo quarenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (44º30’ SW); da confluência do Igarapé da Anta com o Rio Araguari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); dois mil metros (2.00m), doze graus sudeste (12º SE); dois mil quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus nordeste (78º NE); dois mil metros (2.000m), doze graus sudeste (12º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau