DECRETO Nº 54.829, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiterita no município de Macapá, Território Federal de Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no distrito de Pôrto Grande município de Macapá Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); da confluência do Igarapé da Anta com Rio Araguari e os lados a partir dêsse vértice, os comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); mil quarenta metros (1.040m), doze graus noroeste (12ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’NW); quinhentos e vinte metros (520m), cinco graus noroeste (5ºNW); mil e cem metros (1.100m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); dois mil metros (2.000m), doze graus sudeste (12ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 janeiro de1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau