DECRETO Nº 54.830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiterita, no município de Macapá, Território Federal de Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiteria em terrenos devolutos, no Distrito de Pôrto Grande, município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por quadrilátero, que tem um vértice a mil duzentos e vinte metros 1.220 (metros) no rumo quarenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (44º30’SW); da confluência, do igarapé da Anta com o rio Araguari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), doze graus sudeste (12ºSE) dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); dois mil metros (2.000m), doze graus sudoeste (12ºSE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorização
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau