DECRETO Nº 54.834, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a cidadã brasileira Adelaide de Oliveira Ribas a pesquisar minério de ferro, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.095, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Adelaide de Oliveira Ribas a pesquisar minério de ferro em terrenos devolutos no curso do Rio Naja ou Ponte, distrito de Gradaus, município de São Felix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e quatorze hectares e noventa e um ares(414,91 ha) delimitada por um triângulo equilátero que tem um vértice no final da linha quebrada que partindo do marco cravado na margem esquerda do Rio Naja ou Ponte, a montante e junto à primeira queda d’água da Cachoeira Grande ou do Ancanhôro, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros (2.297,60m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); dois mil centro e quarenta e dois e noventa centímetros (2.142,90m) quarenta graus sudoeste (40º SW); e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e cem metros (3.100m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); três mil e cem metros (3.100m), setenta graus sudoeste (70º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$4.150,00), será válido por dois (2) anos contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau