DECRETO Nº 54.837, DE 3 DE Novembro DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com a letra a do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Avenida “D”, esquina com o futuro prolongamento com a Avenida Central, no Bairro de Anchieta, 4º Sub-Distrito de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva