DECRETO Nº 54.838, DE 3 DE Novembro DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Amaury de Souza Mello a pesquisar mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaury de Souza Mello a pesquisar mica em terrenos devolutos, no lugar denominado Garamunho, distrito de Baguari, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dezoito hectares e dois novecentos e cinqüenta centiares (218.2950 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus e quinhentos minutos nordeste (62º15’NE), da confluência dos córregos Garamunhosinho e Garamunho Pequeno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: oitocentos e setenta metros (870 m) vinte e três graus e quinze minutos noroeste (23º15’NW); mil duzentos e trinta metros (1.230 m); oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); setecentos e trinta metros (730 m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º30’SE); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), vinte e três graus trinta minutos sudeste (23º30’SE); seiscentos metros (600 m), setenta oito graus trinta e cinco minutos sudeste (78º35’SE); mil cento e vinte metros (1.120 m), vinte graus nordeste (20ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil cento e noventa cruzeiros (Cr$2.190,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3  de novembro de 1964; 143º da Independência  e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau