DECRETO Nº 54.840, de 3 de NOVEMBRO de 1864.

Autoriza o cidadão brasileiro Aquelino Peres de Moura a pesquisar grafite no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquelino Peres de Moura a pesquisa grafite, em terrenos de propriedade de Joaquim Pedro da Silva, no lugar denominado Bôa Vista, distrito e município de Arcos Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares quarenta e quatro ares (6,44 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta metros (40 m), no rumo magnético oito graus sudoeste (8º SW) da confluência do córrego do Baú no rio Santana e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280 m), oeste (W); duzentos e trinta metros (230 m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n º 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H Castello Branco.

Mauro Thibau