DECRETO Nº 54.841, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Sattim a pesquisar feldspato, quartzo e caulim, no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sattim a pesquisar feldspato, quartzo e caulim, em terrenos de propriedade de João Domingos do Amaral, no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e setenta e quatro ares (11,74ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e três metros e oitenta centímetros (133,80m), no rumo verdadeiro sessenta e seis graus e dezoito minutos nordeste (66º18’ NE) da Capela de Santa Terezinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e noventa metros (390m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º30 NW); duzentos e trinta e oito metros e vinte centímetros (238,20m), oitenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (82º40’ NE); cento e trinta e sete metros trinta centímetros (137,30m), trinta e oito graus quatorze minutos nordeste (38º14’ NE); noventa e um metros e setenta centímetros (91,70m), quarenta e nove graus onze minutos noroeste (49º11’ NW); cento e trinta e três metros e sessenta centímetros (133,60m), dezoito graus e trinta e três minutos noroeste (18º33’ NW); cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros (59,80m), oitenta e três graus e vinte minutos sudeste (83º20’ SE); noventa e seis metros e dez centímetros (96,10m), quinze graus vinte e cinco minutos sudeste (15º25’ SE ); cento e quinze metros e sessenta centímetros (115,60m), quarenta e nove graus quarenta e nove minutos sudeste (49º49’ SE); cento e quarenta metros (140m), dezessete graus e vinte e um minutos sudeste (17º21’SE); cento e trinta e seis metros (136m), quarenta e um graus e quarenta e nove minutos sudeste (41º49’ SE); duzentos e dezoito metros e vinte centímetros (218,20m), trinta e oito graus e quatorze minutos sudoeste (38º14’ SW); noventa e sete metros e oitenta e seis centímetros (97,86m), oitenta e dois graus trinta e seis minutos sudoeste (82º36‘ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau