DECRETO Nº 54.844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo de Moura Carvalho a pesquisar grafita no município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo de Moura Carvalho a pesquisar grafita em terrenos de propriedade de Joaquim Alfredo Diniz no lugar denominado Lagoinha, distrito e município de Carvalhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e cinquenta e sete ares (28.57 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a oitenta metros (80m) no rumo magnético de oitenta e dois graus sudeste (82º SE); da confluência do córrego do Brejo com o rio dos Francezes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e seis metros (236m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (24º45’ SE); quatrocentos e dezoito metros (418m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), cinquenta graus quinze minutos nordeste (50º15’ NE); setecentos e cinquenta e oito metros (758m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); duzentos e sessenta e oito metros (278m), trinta e quatro graus quinze minutos sudoeste (34º15’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titular da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau