DECRETO Nº 54.846, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Toshio Hara a pesquisar água mineral no município de Cotia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Toshio Hara a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade e de Tetsuwo Hara no lugar denominado Sítio Hara bairro do Maranhão, distrito e município de Cotia, Estado de São Paulo, numa área de setenta e cinco ares (0,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quinze metros e setenta centímetros (115,70m) no rumo magnético de setenta e cinco graus nordeste (65º NE) do canto nordeste (NE) da casa sede do Sítio Hara e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), quarenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (47º 50’ NE); noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (99,50m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); sessenta e cinco metros (65m) quarenta e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (47º 50’ SW); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau