decreto nº 54.851, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Altino José Antunes a pesquisar quartzo e mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao cidadão brasileiro Altino José Antunes a pesquisar quartzo e mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Picuá, distrito de Baguari, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares trinta e dois ares e cinqüenta centiares, (59,3250 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335m), no rumo magnético de setenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (73º 45’ SE), da desembocadura do Córrego da Carvoeira com o Rio Suassuí, (Poca). Pequeno e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); quinhentos e noventa metros (590m), trinta e um graus quinze minutos nordeste (31º 15’ NE); duzentos e sessenta e sete metros (267m), setenta e três graus e quinze minutos nordeste (73º 15’ NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); trezentos e dois metros (302m), sessenta e um graus cinco minutos sudoeste (61º 05’ SW); duzentos e vinte metros (220m), setenta e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (72º 45’ NW); setecentos e sessenta metros (760m), setenta graus quinze minutos sudoeste (70º 15’ SW); o oitavo lado é aquêle que liga a extremidade do sétimo lado do polígono ao vértice inicial.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ãs estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido por dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau
RET01+++
Decreto nº 54.851, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Altino José Antunes a pesquisar quartzo e mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no D.O., de 5-1-1965)
Retificação
Na Página 38, 4º coluna
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