decreto nº 54.852, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Otaviano Francisco Pires a pesquisar malacacheta e feldspato no município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otaviano Francisco Pires a pesquisar malacacheta e feldspato no imóvel denominado Fazenda Santa Maria, distrito de São Vicente da Estrela, município de Raul Soares. Estado de Minas Gerais numa área de dezessete hectares quarenta e um ares e quinze centiares ( 17,4115 ha), delimitada por retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408m), no rumo magnético de sete graus sudeste (7º SE) da Confluência do Córrego que nasce na própria área, com o córrego Santa Maria e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta e nove metros (359m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência da jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau