DECRETO Nº 54

decreto nº 54.853, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza a Cia, Cimento Brasileiros a pesquisar calcário no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia, Cimento Brasileiro a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e oito hectares vinte e dois ares e cinqüenta centiares (38.2250 ha) delimitada por um trilatero mistilíneo, que tem um vértice situado no ponto de cruzamento da margem direita do Arroio Canalotinha com a margem esquerda da rodovia que liga Pedras Altas a Bagé e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); oitocentos metros (800m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); sendo o terceiro lado constituído pela margem direita do Arroio Candiotinha, da extremidade do segundo lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autentica dêste decreto, pagará uma taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau