DECRETO Nº 54.856, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Peres de Moura e pesquisar grafite no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Peres de Moura à pesquisar grafite, em terrenos de Candida Lemos de Faria e outros, no imóvel Bôa Vista, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas no total de vinte e cinco hectares e noventa e dois ares (25,92 ha) e que assim se definem: a primeira (1ª); com doze hectares noventa e seis ares (12,96 ha) delimitada por um quadrado com trezentos e sessenta metros (360 m), de lado que tem em vértice a quatrocentos e setenta e quatro metros (474 m), no rumo magnético setenta e três graus nordeste (73º NE), da confluência dos córregos do Amparo e Birimbau e os lados divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de sessenta e três graus noroeste (63º NW) e vinte e sete graus nordeste (27º NE); a segunda (2ª) área, com doze hectares noventa e seis ares (12,96 ha), é delimitada por um quadrado que vértice a cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (2º45’ NW); do entroncamento das estradas de rodagem Arcos - Sobradinho - Formiga e os lados divergentes dêste vértice, os rumos magnéticos de setenta e três graus sudoeste (73º SW) e vinte e sete graus noroeste (27 NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovados pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau