DECRETO Nº 54.863, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Concede à Siderúrgica Santo Amaro S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Siderúrgica Santo Amaro S.A. constituída por escritura arquivada sob número 31.454 na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Santo Amaro da Purificação autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau