DECRETO Nº 54.864, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Simplício da Silva a pesquisar diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Simplício da Silva a pesquisar diamantes no leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha da barra do córrego João de Paula à jazante, até a desembocadura do córrego poções das Amaoreiras, no lugar denominado Lavapés, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares (43 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do córrego João de Paula, na margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30’ SE); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), treze graus e quarenta minutos nordeste (13º40’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau