DECRETO Nº 54.865, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Annuciato a pesquisar calcário, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Annuciato a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Elias, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, setenta e oito ares e sessenta e um centiares (4.7861ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no cruzamento do ribeirão Elias com a estrada de rodagem Guapiara Água Fria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e oito metros e sessenta centímetros (68,60m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’SE); cento e trinta e oito metros e oitenta centímetros (138,80m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e quinze metros e cinqüenta centímetros (115,50m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); quarenta e cinco metros (45m), cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (54º52’NE); duzentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (234,50m), três graus noroeste (3ºNW); duzentos e dez metros (210m) sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mário Thibau